Ministério Público do Trabalho acata denúncia do SINTRASPESB para cobrar da Prefeitura de Teixeira de Freitas/BA a adoção de medidas protetivas em favor dos servidores que estão sob risco de contágio do coronavírus.

10-08-2020 08:51
Ministério Público do Trabalho acata denúncia do SINTRASPESB para
cobrar da Prefeitura de Teixeira de Freitas/BA a adoção de medidas
protetivas em favor dos servidores que estão sob risco de contágio do
coronavírus.
No dia 31.07.2020 o Ministério Público do Trabalho deu novo rumo ao
Inquérito Civil (000025.2020.05.005/8) que investiga as condições de trabalho
dos servidores municipais Teixeira de Freitas/BA que continuam trabalhando
nesse período de pandemia do coronavírus.
A procuradora Tatiana Pedro de Moraes Sento-Sé Alves determinou a
notificação do Município de Teixeira de Freitas/BA para que apresente, no
prazo de 15 (quinze) dias corridos, diversos documentos relativos aos setores
de saúde (Hospital Municipal e Unidade Básica de Saúde), limpeza pública
(Garis) e demais secretarias, dentre os quais destacamos:
- Protocolo para fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual – EPI aos trabalhadores, com
discriminação do tipo e quantidade fornecida, além de critérios e periodicidade de reposição;
- Comprovantes de fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual – EPI aos trabalhadores,
apresentando amostras de cada função por setor no período, referentes ao último mês. Em caso de
EPI’s que fiquem disponíveis em cada setor para uso por demanda (luvas, gorros, propés, aventais, por
exemplo), apresentar relatórios de controle de estoque evidenciando a regularidade da remessa desses
itens a cada setor, referentes ao último mês;
- Protocolo e comprovantes de treinamento sobre paramentação, desparamentação e descarte de EPI’s;
- Protocolos para testagem, afastamento, monitoramento e retorno de profissionais (inclusive os
terceirizados) com síndrome gripal e suspeita ou confirmação de COVID-19;
- Protocolos para testagem de profissionais (inclusive os terceirizados) assintomáticos;
- Relatório com quantitativo de trabalhadores (próprios e terceiros) diagnosticados com COVID-19,
por função e setor de trabalho;
- Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT ou Notificação de Acidente em Serviço – NAS para os
casos de profissionais com suspeita ou confirmação de COVID-19.
Na mesma decisão a procuradora do trabalho notificou o Sindicato dos
Trabalhadores em Serviços Públicos Municipais do Extremo Sul da Bahia –
SINTRASPESB para informar, no prazo de 10 (dez) dias corridos, se as
irregularidades ainda persistem.Ministério Público do Trabalho acata denúncia do SINTRASPESB para
cobrar da Prefeitura de Teixeira de Freitas/BA a adoção de medidas
protetivas em favor dos servidores que estão sob risco de contágio do
coronavírus.
No dia 31.07.2020 o Ministério Público do Trabalho deu novo rumo ao
Inquérito Civil (000025.2020.05.005/8) que investiga as condições de trabalho
dos servidores municipais Teixeira de Freitas/BA que continuam trabalhando
nesse período de pandemia do coronavírus.
A procuradora Tatiana Pedro de Moraes Sento-Sé Alves determinou a
notificação do Município de Teixeira de Freitas/BA para que apresente, no
prazo de 15 (quinze) dias corridos, diversos documentos relativos aos setores
de saúde (Hospital Municipal e Unidade Básica de Saúde), limpeza pública
(Garis) e demais secretarias, dentre os quais destacamos:
- Protocolo para fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual – EPI aos trabalhadores, com
discriminação do tipo e quantidade fornecida, além de critérios e periodicidade de reposição;
- Comprovantes de fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual – EPI aos trabalhadores,
apresentando amostras de cada função por setor no período, referentes ao último mês. Em caso de
EPI’s que fiquem disponíveis em cada setor para uso por demanda (luvas, gorros, propés, aventais, por
exemplo), apresentar relatórios de controle de estoque evidenciando a regularidade da remessa desses
itens a cada setor, referentes ao último mês;
- Protocolo e comprovantes de treinamento sobre paramentação, desparamentação e descarte de EPI’s;
- Protocolos para testagem, afastamento, monitoramento e retorno de profissionais (inclusive os
terceirizados) com síndrome gripal e suspeita ou confirmação de COVID-19;
- Protocolos para testagem de profissionais (inclusive os terceirizados) assintomáticos;
- Relatório com quantitativo de trabalhadores (próprios e terceiros) diagnosticados com COVID-19,
por função e setor de trabalho;
- Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT ou Notificação de Acidente em Serviço – NAS para os
casos de profissionais com suspeita ou confirmação de COVID-19.
Na mesma decisão a procuradora do trabalho notificou o Sindicato dos
Trabalhadores em Serviços Públicos Municipais do Extremo Sul da Bahia –
SINTRASPESB para informar, no prazo de 10 (dez) dias corridos, se as
irregularidades ainda persistem.Ministério Público do Trabalho acata denúncia do SINTRASPESB para
cobrar da Prefeitura de Teixeira de Freitas/BA a adoção de medidas
protetivas em favor dos servidores que estão sob risco de contágio do
coronavírus.
No dia 31.07.2020 o Ministério Público do Trabalho deu novo rumo ao
Inquérito Civil (000025.2020.05.005/8) que investiga as condições de trabalho
dos servidores municipais Teixeira de Freitas/BA que continuam trabalhando
nesse período de pandemia do coronavírus.
A procuradora Tatiana Pedro de Moraes Sento-Sé Alves determinou a
notificação do Município de Teixeira de Freitas/BA para que apresente, no
prazo de 15 (quinze) dias corridos, diversos documentos relativos aos setores
de saúde (Hospital Municipal e Unidade Básica de Saúde), limpeza pública
(Garis) e demais secretarias, dentre os quais destacamos:
- Protocolo para fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual – EPI aos trabalhadores, com
discriminação do tipo e quantidade fornecida, além de critérios e periodicidade de reposição;
- Comprovantes de fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual – EPI aos trabalhadores,
apresentando amostras de cada função por setor no período, referentes ao último mês. Em caso de
EPI’s que fiquem disponíveis em cada setor para uso por demanda (luvas, gorros, propés, aventais, por
exemplo), apresentar relatórios de controle de estoque evidenciando a regularidade da remessa desses
itens a cada setor, referentes ao último mês;
- Protocolo e comprovantes de treinamento sobre paramentação, desparamentação e descarte de EPI’s;
- Protocolos para testagem, afastamento, monitoramento e retorno de profissionais (inclusive os
terceirizados) com síndrome gripal e suspeita ou confirmação de COVID-19;
- Protocolos para testagem de profissionais (inclusive os terceirizados) assintomáticos;
- Relatório com quantitativo de trabalhadores (próprios e terceiros) diagnosticados com COVID-19,
por função e setor de trabalho;
- Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT ou Notificação de Acidente em Serviço – NAS para os
casos de profissionais com suspeita ou confirmação de COVID-19.
Na mesma decisão a procuradora do trabalho notificou o Sindicato dos
Trabalhadores em Serviços Públicos Municipais do Extremo Sul da Bahia –
SINTRASPESB para informar, no prazo de 10 (dez) dias corridos, se as
irregularidades ainda persistem.